O presente Protocolo entra em vigor na data da recepção da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas para o efeito pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes e manter-se-á vigente por um período de cinco anos, tacitamente renovável por períodos de igual duração, a não ser que alguma das Partes o denuncie por escrito até seis meses antes do termo do seu prazo de vigência inicial ou de qualquer das suas renovações.
Feito em Lisboa em 1 de Outubro de 1990, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República da Guiné-Bissau:
Bernardino Cardoso, Ministro da Cooperação Internacional.