O Ministério do Comércio e Turismo da República Portuguesa, de acordo com as suas disponibilidades, prestará ao Ministério do Comércio e Turismo da República da Guiné-Bissau toda a colaboração de natureza técnica e científica que por este lhe seja solicitada tendo em vista a modernização das suas estruturas, de molde que estas possam dar resposta às novas exigências do actual sistema comercial implementado no País.