Ambas as Partes Contratantes promoverão, na medida do possível, a realização de investimentos de nacionais ou sociedades da outra Parte Contratante no seu território e admitirão tais investimentos de acordo com as suas leis e regulamentos.
Ambas as Partes Contratantes promoverão, na medida do possível, a realização de investimentos de nacionais ou sociedades da outra Parte Contratante no seu território e admitirão tais investimentos de acordo com as suas leis e regulamentos.