Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio do Ensino Superior, assinado na Praia aos 18 de Fevereiro de 1997
Conjugar os meios conducentes ao desenvolvimento do ensino superior em Cabo Verde, nomeadamente através da colaboração entre as instituições de ensino superior e de investigação de ambos os países.
Para esse efeito será constituída uma comissão paritária destinada a desenvolver os trabalhos conducentes à concretização dos objectivos expostos, integrando um máximo de cinco representantes de cada país.
Os elementos da comissão paritária serão nomeados no prazo de 45 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo.
A comissão paritária reunirá no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo e elaborará um projecto de regulamento, a homologar por ambas as Partes, contemplando a sua forma de funcionamento e o plano de actividades que se propõe desenvolver, com vista a atingir os objectivos previstos.
A comissão paritária poderá convidar organizações privadas com trabalho desenvolvido na área do ensino para participar nas suas reuniões, às quais será dado estatuto de observador.
Feito na cidade da Praia, aos 18 de Fevereiro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Eduardo Carrega Marçal Grilo, Ministro da Educação.
Pela República de Cabo Verde:
José Luís Livramento, Ministro da Educação, Ciência e Cultura.
Declaração por ocasião da assinatura do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio do Ensino Superior
A Fundação Calouste Gulbenkian vem, desde o início dos anos 90 e no quadro da colaboração estabelecida com as autoridades cabo-verdianas no domínio da educação, prestando o seu contributo para a institucionalização do ensino superior em Cabo Verde. A prioridade concedida pela Fundação à consolidação deste nível de ensino em Cabo Verde funda-se no reconhecimento da importância que a formação de nível superior tem para o desenvolvimento sustentado do país.
A Fundação irá prosseguir o seu apoio às actividades de ensino superior em Cabo Verde, nos termos recentemente acordados com o Ministério da Educação deste país, designadamente através de acções de assistência técnica, de formação de docentes, de desenvolvimento curricular, da oferta de equipamento científico e didáctico e de bibliografia.
Nesta conformidade e com o objectivo de promover uma eficaz colaboração no desenvolvimento do apoio ao ensino superior em Cabo Verde, a Fundação mostra-se disponível em participar com o estatuto de observador na comissão paritária ora criada entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, nos termos e nas condições que vierem a ser definidos pelas duas Partes.
Cidade da Praia, 18 de Fevereiro de 1997. - Pela Fundação Calouste Gulbenkian, o Administrador, Victor de Sá Machado.