O presente Protocolo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento de formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e terá a duração de dois anos, considerando-se tacitamente renovado se nenhuma das Partes o tiver denunciado com a antecedência mínima de 90 dias da data da sua renovação.
Feito no Maputo, aos 23 de Julho de 1999, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade da República Portuguesa:
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
O Ministro do Trabalho da República de Moçambique:
Guilherme Luís Mavila.