Saltar para o conteúdo principal
Artigo 14.º
— Encargos
Vigente desde: 10/10/2008
Cada Parte assumirá os encargos que para si advenham da aplicação e supervisão do presente Acordo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 13
Comprometimento da informação classificada
Seguinte · Artigo 15
Solução de controvérsias