- 1 -As Autoridades Nacionais de Segurança são:
Pela República Portuguesa - Autoridade Nacional de Segurança, Presidência do Conselho de Ministros, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 1400-204 Lisboa, Portugal;
Pela República da Estónia - Departamento de Segurança, Ministério da Defesa, Rua Sakala, 1, 15094 Tallinn, Estónia.
- 2 -As Partes informar-se-ão mutuamente, por via diplomática, de qualquer alteração relativa às suas autoridades nacionais de segurança.
Artigo 4.º — Autoridades nacionais de segurança
Vigente desde: 10/10/2008