Na medida das suas possibilidades e a solicitação da Parte moçambicana, através das vias diplomáticas normais, a Parte portuguesa - através da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a seguir abreviadamente designada RTP - apoiará a Televisão Experimental de Moçambique, a seguir abreviadamente designada TVE-M, através das seguintes acções:
- a)Aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura técnica necessária à execução do Plano Director da Televisão em Moçambique, fornecendo o apoio técnico e o material indispensável para este fim;
- b)Formação profissional;
- c)Fornecimento de documentação útil no domínio de produção de programas e de técnicas televisivas;
- d)Elaboração de estudos, orçamentos e projectos necessários para o desenvolvimento do serviço público da televisão em Moçambique;
- e)Deslocação a Moçambique, por períodos a acordar de quadros profissionais (nos domínios da informação e de programas) designados pela RTP;
- f)Deslocação a Moçambique de técnicos da RTP para intervenções pontuais nas áreas de informação, exploração e manutenção.