As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas numa planta, à escala de 1:5000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
- a)Ministério da Defesa Nacional;
- b)Ministério da Administração Interna;
- c)Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- d)Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- e)Estado-Maior do Exército;
- f)Comando da Zona Militar dos Açores;
- g)Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 15 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)