O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de Outubro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.
Assinado em 8 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.