- 1.Por este meio é criado um Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, a seguir designado por «Centro».
- 2.Os órgãos do Centro são o conselho e o director. O conselho é assistido por uma comissão consultiva científica e por uma comissão financeira. Cada um destes órgãos e destas comissões exerce as suas funções dentro dos limites e nas condições fixadas pela presente Convenção.
- 3.Os membros do Centro, a seguir designados por «Estados Membros» são os Estados Partes na presente Convenção.
- 4.O Centro possui personalidade jurídica no território de cada Estado Membro. Tem, nomeadamente, a capacidade jurídica de contratar, de adquirir e dispor de bens móveis e imóveis e de constituir parte em processos legais.
- 5.A sede do Centro fica situada em Shinfield Park, próximo de Reading (Berkshire), no território do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
- 6.As línguas oficiais do Centro são o alemão, o francês, o holandês, o inglês e o italiano.
As suas línguas de trabalho são o alemão, o francês e o inglês.
O Conselho determina os casos em que as línguas oficiais e as línguas de trabalho são respectivamente utilizadas.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 11/08/1975