Com o propósito de realizar os objectivos deste Acordo, é criada uma Comissão Geral Luso-Búlgara para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica. A Comissão terá as seguintes funções:
Supervisionar, assistir e facilitar a implementação prática e desenvolvimento da cooperação prevista no presente Acordo;
Preparar programas a longo prazo de desenvolvimento da cooperação económica, industrial, científica e tecnológica entre os dois países;
Facilitar e auxiliar o desenvolvimento das relações comerciais entre os dois países e fazer recomendações destinadas à expansão do comércio mútuo;
Fazer recomendações aos dois Governos no sentido de serem adoptadas medidas que visem a expansão da cooperação económica, industrial, científica e tecnológica;
Considerar outras questões resultantes da implementação do presente Acordo.
Quando necessário, a Comissão Geral poderá estabelecer grupos de trabalho para análise e discussão de problemas específicos de cooperação.