Anulação da tensão numa instalação. - Quando não possa assegurar-se completamente o seccionamento da parte da instalação em que haja de executar qualquer trabalho, deverá efectuar-se no local, ou próximo dele, uma ligação à terra e um curto-circuito, observando os necessários preceitos de segurança.
§ 1.º Não poderão ser empregados condutores de secção inferior a 10 mm2 nas ligações à terra e de curto-circuito.
§ 2.º As ligações à terra e de curto-circuito só deverão ser efectuadas quando a operação não ofereça perigo, ou depois de o operador se ter certificado de que a parte da instalação em que trabalha está, efectivamente, seccionada.
Comentários. - 1. Convém colocar nos seccionadores ou nos interruptores, por meio dos quais se eliminou a tensão no local dos trabalhos, placas ou letreiros avisando da sua realização e que deverão conservar-se afixados até conclusão dos trabalhos.
- 2.Para certificar o operador de que, efectivamente, não existe tensão no local de trabalho, poderão efectuar-se ensaios de tensão ou marcar-se visìvelmente os extremos das canalizações seccionadas. Convirá também afixar nos centros de distribuição, ou entregar ao operador, um esquema geral das canalizações, com ou sem indicação da ordem pela qual se devem efectuar as manobras da interrupção e ligação, ou dar-se-lhe conhecimento, verbalmente ou por outro processo, das condições em que se encontra a instalação.