Art. 108.º Instruções para primeiros socorros. - Nas instalações deverão ser afixadas as instruções aprovadas pelo Secretário de Estado da Indústria para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas.
Comentários - 1. Recomenda-se que o pessoal afecto à exploração das instalações pratique com regularidade os exercícios de respiração artificial indicados nas instruções referidas no corpo do artigo.
- 2.Nas instalações que tenham pessoal de serviço permanente recomenda-se a existência de uma farmácia portátil com material para primeiros socorros, incluindo um frasco bem rolhado com bicarbonato de sódio.
Ministério da Economia, 31 de Março de 1960. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.