Protecção contra contactos acidentais. - Nas instalações interiores só serão permitidas peças nuas sob alta tensão nos casos seguintes:
- a)Quando estiverem a uma altura acima do pavimento igual ou superior a 220 cm + 1 cm por kilovolt da tensão de serviço, com um mínimo de 2,50 m em locais de passagem ou de trabalho;
- b)Quando dentro de celas ou providas de resguardos, os quais não poderão distar do solo menos de 2 m em locais de passagem ou de trabalho.
§ 1.º As celas em referência na alínea b) do corpo do artigo deverão ser vedadas por:
- a)Portas de chapa ou de rede com uma altura total de, pelo menos, 1,60 m acima do pavimento;
- b)Vedações que comecem, no máximo, a uma altura de 0,80 m do pavimento e se prolonguem até uma altura de, pelo menos, 1,60 m acima desse pavimento. Este género de vedação só será permitido quando dentro do local a vedar não existam condutores nus a menos de 0,80 m do pavimento;
- c)Cancelas de chapa ou de rede, ou balaustradas, com uma altura de 0,90 m acima do pavimento.
§ 2.º As portas e cancelas deverão ser de material incombustível e ter uma resistência mecânica tal que não se verifiquem oscilações exageradas, quando do seu funcionamento, ou se sujeitas a choques.
As balaustradas terão, pelo menos, duas travessas horizontais, de resistência mecânica suficiente.
Comentário. - Recomenda-se que as portas sejam de abrir ou de correr. No primeiro caso deverão, de preferência, abrir para fora e ter, ainda, esperas que não permitam a qualquer batente passar além da posição de fecho.
O emprego de vedações de encaixe só é justificável quando o seu manejo não possa oferecer qualquer perigo.