Acesso. - As instalações de ensaios de alta tensão deverão ser nitidamente separadas de outros locais e acessíveis apenas a pessoas devidamente autorizadas.
§ único. Quando se realizarem ensaios nos locais de fabrico, deverá estabelecer-se uma vedação em torno dos órgãos a ensaiar e tomar-se-ão precauções de forma a evitar que, por inadvertência, alguém possa aproximar-se.
- 4.6 -Locais de acumuladores