Todas as dúvidas que se suscitarem na aplicação do mencionado regulamento serão resolvidas pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, com recurso para o Secretário de Estado da Indústria.
Todas as dúvidas que se suscitarem na aplicação do mencionado regulamento serão resolvidas pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, com recurso para o Secretário de Estado da Indústria.