O presente Protocolo compreende o preâmbulo dos Protocolos que prorrogam pela terceira vez o Acordo Internacional do Trigo de 1971.
Em fé do que, os abaixo assinados, para o efeito devidamente autorizados pelos seus Governos ou autoridades respectivas, assinaram o presente Protocolo na data que figura junto das suas assinaturas.
São igualmente autênticos os textos do presente Protocolo redigidos nas línguas inglesa, espanhola, francesa e russa. Os textos originais serão depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América, que enviará cópia certificada a cada Governo signatário ou aderente, bem como ao secretário executivo do Conselho.