O presente Acordo terá vigência indefinida. Poderá ser denunciado, a qualquer momento, mediante aviso, por escrito e por via diplomática, de uma Parte à outra. Neste caso, a denúncia surtirá efeito seis meses após a data da recepção da notificação.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse fim, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa, aos 3 dias do mês de Fevereiro de 1981, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, sendo os dois textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
André Gonçalves Pereira.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Brasil:
(Assinatura ilegível.)