São revogados os artigos 68.º, 73.º e seus parágrafos, 85 º, 94.º, 96.º, 97.º, 98.º, 105.º, 159.º, 195.º, 196.º e seus parágrafos e 197.º e seus parágrafos do actual Regulamento da Junta do Crédito Público, aprovado pelo Decreto n.º 31090.
São revogados os artigos 68.º, 73.º e seus parágrafos, 85 º, 94.º, 96.º, 97.º, 98.º, 105.º, 159.º, 195.º, 196.º e seus parágrafos e 197.º e seus parágrafos do actual Regulamento da Junta do Crédito Público, aprovado pelo Decreto n.º 31090.