As disposições do presente Acordo não excluem de modo algum a protecção já existente a favor das denominações de origem em cada um dos países da União Particular, em virtude de outros instrumentos internacionais, tais como a Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1883 e o Acordo de Madrid de 14 de Abril de 1891 Relativo à Repressão das Indicações de Proveniência Falsas ou Falaciosas, revistos em último lugar em Lisboa, a 31 de Outubro de 1958, ou em virtude da legislação nacional ou da jurisprudência.