O presente Protocolo reger-se-á, quanto às condições de vigência, pelo disposto no artigo 24.º do Acordo de Cooperação Científica e Técnica.
Feito na Cidade da Praia, aos 18 de Fevereiro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela Parte Portuguesa:
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela Parte Cabo-Verdiana:
José Luís Jesus, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.