Tendo em vista o desenvolvimento da cooperação prevista no presente Acordo, as Partes Contratantes atribuirão particular atenção ao intercâmbio de especialistas e técnicos nos seguintes sectores:
Formação profissional;
Promoção turística;
Planificação turística;
Legislação turística.
Ambas as Partes Contratantes estimularão o intercâmbio de estudantes, técnicos e profissionais para realizar estudos e aperfeiçoar a sua formação, nos diversos níveis, nos respectivos institutos de formação turística e hoteleira, estimulando ao aproveitamento de eventuais bolsas de estudo que, na medida das suas disponibilidades financeiras e técnicas, ambos os países ofereçam.