As duas Partes favorecerão o intercâmbio de informações e documentos entre os organismos especializados dos dois países nos domínios da formação profissional, da cooperação técnica e da investigação científica em matéria de informação.
As duas Partes favorecerão o intercâmbio de informações e documentos entre os organismos especializados dos dois países nos domínios da formação profissional, da cooperação técnica e da investigação científica em matéria de informação.