- 1 -O artigo 2.º do Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro, na parte referente ao «Convento de São Francisco e cemitério anexo», em Arraiolos, município de Arraiolos, distrito de Évora, passa a ter a seguinte redacção: «Igreja de São Francisco e cemitério anexo».
- 2 -É alterado o artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de Janeiro, na parte referente à classificação como imóveis de interesse público dos imóveis abaixo discriminados, que passam a integrar o corpo do artigo 3.º (valores concelhios) daquele diploma, pela forma como segue:
Distrito de Braga:
Município de Guimarães:
Casa das Rótulas, em Guimarães.
Distrito de Leiria:
Município da Batalha:
Capela de Santo António, em Casal Vieiro, freguesia de São Mamede.
Distrito de Portalegre:
Município de Gavião:
Ermida de Nossa Senhora do Pilar, na freguesia de Belver.
Distrito do Porto:
Município do Porto:
Capela do Senhor e Senhora da Ajuda, na freguesia de Lordelo do Ouro.
- 3 -O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de Janeiro, na parte referente à classificação da «Capela da Senhora de Idera (ruínas)», no distrito de Bragança, passa a ter a seguinte redacção: «Ruínas da Capela da Senhora da Hera, Cova da Lua, freguesia de Espinhosela».
- 4 -O artigo 3.º do Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de Janeiro, na parte referente à «Casa ou Solar da Luz», no distrito de Braga, passa a ter a seguinte redacção: «Casa, Solar ou Quinta da Luz, incluindo a capela, o terreiro fronteiro delimitado pelo muro e os portões».
- 5 -O Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho, na parte em que refere «Município de Torres Vedras: Ruínas do 'terceiro edifício' do Convento de Penafirme (Vimeiro)», passa a ter a seguinte redacção: «Município de Torres Vedras: Ruínas do Convento de Penafirme, junto à foz da ribeira do Sorraia (freguesia de A dos Cunhados)».
- 6 -O Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho, na parte em que refere «Município de Oliveira de Frades: Anta pintada de Antela (freguesia de Antela)», passa a ter a seguinte redacção: «Município de Oliveira de Frades: Anta pintada de Antelas (freguesia de Pinheiro de Lafões)».
- 7 -O Decreto de 16 de Junho de 1910, na parte referente à Anta de Mamaltar da classificação dos monumentos pré-históricos, passa a ter a seguinte redacção: «Anta de Mamaltar de Vale de Fachas, freguesia de Rio de Loba, município de Viseu, distrito de Viseu».
- 8 -O Decreto de 16 de Junho de 1910, na parte referente à Anta de Queiriga da classificação dos monumentos pré-históricos, passa a ter a seguinte redacção: «Orca dos Juncais ou Anta da Queiriga, freguesia da Queiriga, município de Vila Nova de Paiva, distrito de Viseu».
- 9 -O artigo 1.º do Decreto n.º 42007, de 6 de Dezembro de 1958, na parte em que se refere à Ponte de Mizarela, no distrito de Braga, passa a ter a seguinte redacção: «Ponte de Mizarela, Frades, freguesia de Ruivães, município de Vieira do Minho, distrito de Braga, e Sidrós, freguesia de Ferrel, município de Montalegre, distrito de Vila Real».
Artigo 2.º — Alterações
Vigente desde: 30/11/1993