Altera o Decreto n.º 5/2000, de 9 de Março, que procedeu à desafectação do regime florestal parcial de uma área de 22 ha de terreno baldio situada na freguesia de Mundão, concelho de Viseu, integrada no perímetro florestal de São Salvador, e que se destina a expansão de zona industrial
Exclusão do regime florestal parcial
A área de 22 ha, excluída do regime florestal parcial através do Decreto n.º 5/2000, de 9 de Março, é composta por duas parcelas de terreno com as áreas de 7 ha e 15 ha, separadas entre si e devidamente identificadas, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Medidas a adoptar
Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 5/2000, de 9 de Março, no prazo de um ano a partir da data de publicação do presente diploma, a área em causa será novamente incluída no perímetro florestal de São Salvador.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 30 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)