Nos termos do presente Acordo as duas Partes favorecem a cooperação entre os seus serviços e organismos especializados e, em particular, entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, do lado português, e os seus homólogos franceses, nomeadamente a Agência Nacional para o Emprego e a Associação para a Formação Profissional de Adultos.
As modalidades exactas desta cooperação farão parte de uma convenção estabelecida directamente entre os organismos respectivos.