O presente Acordo entrará em vigor na data em que cada uma das Partes comunicar à outra terem sido cumpridos os respectivos preceitos constitucionais e poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante correpondência por via diplomática e com aviso prévio de 60 dias.
Feito no Maputo aos 7 de Dezembro de 1988, em dois exemplares, fazendo ambos os trextos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso.
Pelo Governo da República Popular de Moçambique:
(Assinatura ilegível.)