Cada uma das Partes Contratantes poderá, em qualquer tempo, notificar a outra Parte Contratante do seu propósito de denunciar o presente Acordo. Esta notificação será simultaneamente levada ao conhecimento da Organização da Aviação Civil Internacional. Se tal notificação for feita, o Acordo terminará em 12 meses a contar da data em que a outra Parte Contratante a receber, salvo se for retirada por mútuo entendimento antes de expirar aquele prazo. Se a Parte Contratante não acusar o recebimento da referida notificação, considerar-se-á a mesma recebida 14 dias depois do seu recebimento pela Organização da Aviação Civil Internacional