O presente Protocolo entrará em vigor na data em que vier a ser recebida a última das notas através das quais cada uma das Partes comunique à outra que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna para a vigência deste Protocolo.
Feito em Lisboa, em 23 de Novembro de 1992, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.
Pela República de Cabo Verde:
João Higino do Rosário Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, Indústria e Comércio.