- 1 -A atribuição do Prémio Luís de Camões reger-se-á pela primeira vez de acordo com as disposições deste Protocolo no ano de 2000, desde que concluídas as formalidades referidas no artigo 10.º, realizando-se em Portugal a reunião do júri e no Brasil a sessão solene de entrega do Prémio ao galardoado.
- 2 -Para efeitos de composição do júri, a proposta a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º será pela primeira vez feita por Portugal.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 05/11/1999