- 1 -As Partes garantem que os títulos de condução emitidos pelas autoridades competentes respeitam as normas de direito interno de cada uma das Partes, nomeadamente os requisitos legais para a obtenção de títulos de condução.
- 2 -Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos títulos de condução emitidos pelas Partes, as respectivas autoridades competentes podem solicitar mutuamente a confirmação dessa autenticidade.
Artigo 3.º — Requisitos internos
Vigente desde: 17/10/2008