O cemitério paroquial de ... destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da freguesia de ...
§ 1.º Poderão ainda ser inumados no cemitério paroquial, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respectivos cemitérios paroquiais;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia de ..., concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.