- 1.O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos, renováveis nos termos legais.
- 2.O mandato cessa obrigatoriamente logo que qualquer dos membros do conselho de gerência perfaça a idade fixada para a passagem à reforma dos trabalhadores da empresa.
- 3.O membro que for nomeado para o conselho de gerência em substituição de outro cujo mandato haja cessado manter-se-á em funções até à data em que terminaria o mandato do substituído.
- 4.O exercício do mandato não depende de prestação de caução.
Artigo 13.º — (Mandato)
Vigente desde: 12/04/1977