- 1.A Ferrominas tem sede em Moncorvo, podendo descentralizar os seus estabelecimentos, serviços técnicos e administrativos, consoante as necessidades, da sua actividade, que é exercida em todo o território do continente e ilhas adjacentes.
- 2.A Ferrominas poderá estabelecer delegações ou qualquer tipo de representações onde for considerado necessário, incluindo no estrangeiro.
Artigo 2.º — (Sede e representações)
Vigente desde: 12/04/1977