O presente Estatuto será revisto em face do regime do contrôle de gestão pelos trabalhadores que vier a ser consagrado em lei, nos sessenta dias posteriores ao da publicação do referido diploma.
O Ministro do Plano e Coordenação Económica e da Indústria e Tecnologia, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.