- 1 -A informação individual é baseada na isenta observação do comportamento do militar no período a que diz respeito e, para que seja o mais exacta possível, devem os informantes proporcionar actividades diferenciadas aos informados.
- 2 -As informações serão prestadas de acordo com o que estiver determinado no regulamento próprio.
- 3 -Os comandantes de todos os escalões devem estar sempre em condições de informar acerca dos seus subordinados directos. Porém, os comandantes de companhia e os escalões inferiores devem estar em condições de informar sobre todos os seus homens.
Todavia, deverá ter-se em conta que as informações periódicas dizem respeito ao comportamento do militar num espaço de tempo determinado e que apenas esse período deve ser objecto da informação, portanto com exclusão de influência de conhecimento anterior, que, aliás, já terá sido considerado.
Artigo 100.º — Procedimentos
Vigente desde: 22/07/1980