- 1 -O comandante pode autorizar que as oficinas executem trabalhos particulares para o pessoal militar.
Nesse caso, deverá publicar o que entender conveniente com vista a salvaguardar os interesses da Fazenda Nacional, os da unidade e os do requisitante.
- 2 -Os encargos com trabalhos particulares resultantes quer do consumo dos materiais, quer de desgastes de ferramentas e utensílios, e outros que o comandante entenda são custeados pelos requisitantes.
- 3 -A ordem de prioridade a atribuir a estes trabalhos não pode prejudicar o normal serviço da unidade nem a sequência das requisições oficiais.
Artigo 114.º — Trabalhos particulares
Vigente desde: 22/07/1980