- 1 -As operações de incorporação devem decorrer em área bem definida do quartel, dispondo nela as delegações dos vários serviços por ordem que permita a facilidade e continuidade do trânsito dos soldados recrutas.
Para o efeito, serão montadas, no mínimo, as seguintes delegações:
Secretaria do comando;
Órgão de mobilização;
Secretaria das companhias de instrução;
Serviço de saúde.
- 2 -Cada companhia designará o número de praças julgado conveniente para acompanhar os soldados recrutas que lhe são destinados. Estas praças devem apresentar-se rigorosamente uniformizadas e receberão instruções no sentido de correcto comportamento neste serviço.
- 3 -À medida que as companhias forem tendo pessoal incorporado, organizarão pequenos grupos, comandados, no mínimo, por cabos, e programarão a ocupação do tempo, quer com instrução preliminar (de ordem unida, RCHM, etc.), quer com visitas de reconhecimento do quartel.
- 4 -No final da incorporação os comandantes de companhia formarão todos os soldados recrutas, devidamente enquadrados já nas diversas escolas de instrução, e far-lhes-ão uma prelecção de boas vindas e de enaltecimento do serviço militar, devotado exclusivamente ao engrandecimento da Pátria e à preservação dos seus valores.
- 5 -Será conveniente a distribuição de folhetos que contenham não só as regras de serviço julgadas convenientes, mas também indicações úteis relativas à localidade e a transporte, bem como um resumo dos deveres gerais e das regalias dos soldados.
Artigo 116.º — Organização do serviço
Vigente desde: 22/07/1980