- 1 -O serviço de manutenção tem em vista garantir a eficiência do potencial material da unidade, ou seja, que os vários materiais em carga à unidade estejam sempre nas melhores condições de utilização.
Assim, tudo quanto diga respeito às condições técnicas de arrecadação, tratamento, utilização, registos e reparações do material é das atribuições da manutenção.
- 2 -Em princípio, todos os militares são responsáveis pela manutenção do material que utilizam; compete, no entanto, ao pessoal da arma ou do serviço que administra esse material a vigilância e orientação técnicas dessa manutenção e dos escalões seguintes autorizados à unidade.
Os quadros orgânicos estabelecem quais os efectivos, postos e dependências desse pessoal.
- 3 -O serviço de manutenção pode ser integrado ou diversificado por serviços, conforme o quadro orgânico estabelecer ou as condições especiais da unidade recomendarem.
No caso da integração, o oficial mais graduado ou mais antigo com funções de manutenção de material de qualquer ramo será o chefe do serviço.
Artigo 74.º — Finalidade e âmbito
Vigente desde: 22/07/1980