Na data da entrada em vigor do presente Protocolo cessará a vigência do Convénio de Assistência Mútua entre os Serviços contra Incêndios e de Socorro Portugueses e Espanhóis, assinado em Lisboa no dia 31 de Março de 1980.
O presente Protocolo entrará em vigor após a data de recepção da segunda das notas pelas quais as duas Partes comunicarem reciprocamente a sua aprovação em conformidade com os processos constitucionais de ambos os países.
Feito em Évora em 9 de Março de 1992, em dois exemplares originais, redigidos nas línguas portuguesa e espanhola. Os dois textos farão igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Pelo Reino de Espanha:
O Ministro do Interior, José Luís Corcuera Cuesta.
(ver documento original)