- 1.O Serviço Nacional de Ambulâncias (SNA) tem como objectivo assegurar a orientação, a coordenação e a eficiência das actividades respeitantes à prestação de primeiros socorros a sinistrados e doentes e ao respectivo transporte para os estabelecimentos hospitalares.
- 2.O SNA é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, dispondo de património próprio, e funciona no âmbito do Ministério da Defesa.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/09/1975