- 1.Para o estudo de problemas específicos podem ser constituídas no SNA comissões ou grupos de trabalho, cujo mandato, composição e funcionamento são estabelecidos em despacho conjunto dos Ministros interessados.
- 2.Aos componentes das comissões ou grupos de trabalho estranhos ao SNA pode ser atribuída uma remuneração por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
Artigo 23.º
Vigente desde: 10/09/1975