- 1.O SNA compreende órgãos e serviços.
- 2.São órgãos do SNA o Conselho Coordenador e a comissão de gestão.
- 3.São serviços do SNA os serviços centrais, organizados de acordo com os grandes sectores da sua actividade, e os regionais, onde e quando se justifiquem.
Artigo 3.º — Dos órgãos e serviços do SNA
Vigente desde: 10/09/1975