- 1.Nas reuniões dos órgãos do SNA serão tratados os assuntos constantes da agenda, elaborada pelo presidente e distribuída pelos vogais com a antecedência mínima de setenta e duas horas ao Conselho Coordenador e vinte e quatro horas à comissão de gestão.
- 2.A pedido de qualquer vogal, deve-lhe ser facultada, antes da reunião, a documentação relativa à matéria inscrita na agenda.
- 3.Sob proposta de qualquer vogal, o presidente pode inscrever na agenda de uma das reuniões seguintes os assuntos que lhe tenham sido sugeridos.
- 4.Em caso de urgência ou de diminuta importância, pode qualquer assunto ser tratado antes da ordem do dia, desde que o presidente o aceite.
Artigo 8.º
Vigente desde: 10/09/1975