- 1 -É submetida ao regime florestal parcial e integrada no perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via uma parcela de terreno com a área de 2800 m2, sita no lugar da Barroca do Barro, da freguesia de Canadelo, concelho de Amarante, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A parcela de terreno referida no número anterior está inserida no talhão n.º 55 do perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, é pertença de Manuel Claro Carvalho, está inscrita na matriz predial rústica sob o n.º 1208, denomina-se «Tapada do Martins» e destina-se a ser permutada por uma parcela de terreno baldio da freguesia de Canadelo, concelho de Amarante, identificada no artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Isaltino Afonso de Morais.
Assinado em 3 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)
Artigo 2.º — Submissão ao regime florestal parcial
Vigente desde: 21/02/2003