O presente decreto produz efeitos no dia 30 de Janeiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes.
Assinado em 31 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.