Em conformidade com o artigo VIII.B dos Estatutos, Portugal disponibilizará à AIEA, sem qualquer encargo, toda a informação obtida como resultado da assistência proporcionada pela AIEA para o projecto.
Em conformidade com o artigo VIII.B dos Estatutos, Portugal disponibilizará à AIEA, sem qualquer encargo, toda a informação obtida como resultado da assistência proporcionada pela AIEA para o projecto.