Ambas as Partes, através dos órgãos públicos responsáveis pelo turismo, facilitarão a cooperação na área do turismo entre os respectivos países, identificando as áreas de interesse comum.
Ambas as Partes, através dos órgãos públicos responsáveis pelo turismo, facilitarão a cooperação na área do turismo entre os respectivos países, identificando as áreas de interesse comum.