As Partes fomentarão o intercâmbio de informação relevante no domínio do Turismo, designadamente, em matéria de estatísticas, legislação que regula a atividade turística dos dois países, estudos de mercado, entre outros.
As Partes fomentarão o intercâmbio de informação relevante no domínio do Turismo, designadamente, em matéria de estatísticas, legislação que regula a atividade turística dos dois países, estudos de mercado, entre outros.